TJMS - 0803523-64.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 03:30
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0803523-64.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samara de Sousa Rodrigues - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 09/02/2020 e, com fundamento nos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SAMARA DE SOUSA RODRIGUES em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 28/30, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal nº 5.680/2016, a contar da data da assinatura do contrato, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a assinatura do contrato (11/04/2018 - fl. 17); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº *53.***.*60-40, situado na Rua São Pio de Pietrelcina, nº 308, Casa 02, em Campo Grande/MS - fls. 15 e 18), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o Requerido à restituição do valor pago a título de IPTU no importe de R$ 968,47 (novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar da data do desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Samara de Sousa Rodrigues em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
09/06/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:09
Homologada a Transação
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03/06/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 19:28
Remetidos os Autos para destino.
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26/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 03:46
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 11:55
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:36
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0803523-64.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samara de Sousa Rodrigues - Fica a parte intimada acerca do deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida conforme decisão/despacho retro. -
12/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:25
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:25
Tutela Provisória
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10/02/2025 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 06:58
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 06:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 04:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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