TJMS - 0810917-59.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:26
Certidão
-
13/08/2025 12:26
Recurso Eletrônico Baixado
-
13/08/2025 12:21
Transitado em Julgado em "data"
-
21/07/2025 10:35
Prazo em Curso
-
20/07/2025 06:38
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
20/07/2025 06:38
Certidão
-
20/07/2025 03:51
Certidão
-
10/07/2025 17:35
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
10/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
09/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 09:53
Certidão
-
09/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 09:48
Certidão
-
09/07/2025 09:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
09/07/2025 05:28
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810917-59.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agnaldo Cardoso Leite DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver, do valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
08/07/2025 09:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/07/2025 17:57
Julgamento Virtual Finalizado
-
07/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2025 17:57
Não-Provimento
-
04/07/2025 19:23
Incluído em pauta para 04/07/2025 07:23:33 local.
-
30/05/2025 12:43
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
30/05/2025 03:37
Certidão
-
30/05/2025 03:15
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
30/05/2025 03:15
Certidão
-
19/05/2025 15:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/05/2025 08:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
12/05/2025 08:25
Certidão
-
12/05/2025 08:19
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
12/05/2025 05:20
Certidão
-
12/05/2025 05:20
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
12/05/2025 05:20
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
12/05/2025 05:19
Certidão de Publicação - DJE
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810917-59.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agnaldo Cardoso Leite DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/05/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
-
09/05/2025 14:34
Processo Cadastrado
-
09/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801713-34.2023.8.12.0010
Lucimar Ferreira de Lima
Compasa do Brasil Distribuidora de Deriv...
Advogado: Kazuyoshi Takahashi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2023 16:50
Processo nº 0800330-41.2025.8.12.0110
Sl Comercio e Representacoes LTDA ME Pap...
Instituicao Adventista Centro Oeste de P...
Advogado: Marcelo Dallamico
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 16:51
Processo nº 0800171-26.2025.8.12.0037
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Lucas da Silva Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2025 07:45
Processo nº 0800926-15.2017.8.12.0010
Danila Alves da Silva
Darom Moveis LTDA
Advogado: Cristiano Bueno do Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2017 15:19
Processo nº 0000069-21.2025.8.12.0010
Sidinei Luiz Cechele
Banco do Brasil SA
Advogado: Jacques Cardoso da Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 17:15