TJMS - 0800171-26.2025.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800171-26.2025.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Nos termos do contido na petição de f. 109 em que desiste a parte autora do prosseguimento do feito, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, § 5º c/c o art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, relativamente a Ação de Busca e Apreensão que Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. move contra Lucas da Silva Pereira, partes suficientemente qualificadas.
Deixo de atender o pedido de exclusão lançado à f. 109, uma vez que inexiste restrição junto ao RENAJUD.
Custas porventura existentes pelo requerido.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
06/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:55
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:55
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800171-26.2025.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - "Posto isso, com fundamento no artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que promova a emenda à exordial, a fim de ajustar o valor da causa, considerando que o autor pretende a busca e apreensão do veículo, razão pela qual deve atribuir os valores resultantes das parcelas vencidas e vincendas." Int. -
18/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 20:05
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:13
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:45
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 07:45
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 07:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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