TJMS - 0808382-45.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 07:46 Prazo em Curso 
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                                            09/09/2025 05:28 Publicado ato_publicado em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Sobre certidão de f. 44, diga a parte autora em 15 dias.
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                                            08/09/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/09/2025 14:20 Emissão da Relação 
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                                            05/09/2025 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 14:18 Documento Digitalizado 
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                                            05/09/2025 14:18 Documento Digitalizado 
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                                            05/09/2025 14:09 Expedição em análise para assinatura 
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                                            02/09/2025 05:46 Publicado ato_publicado em 02/09/2025. 
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                                            01/09/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/08/2025 08:50 Autos preparados para expedição 
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                                            29/08/2025 08:49 Emissão da Relação 
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                                            23/07/2025 14:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/07/2025 14:25 Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído 
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                                            08/07/2025 01:09 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            23/06/2025 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 07:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/06/2025 15:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/05/2025 13:49 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/05/2025 10:56 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/04/2025 13:47 Prazo em Curso 
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                                            23/04/2025 13:46 Expedição de Carta. 
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                                            23/04/2025 13:46 Expedição de Carta. 
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                                            23/04/2025 13:45 Expedição de Carta. 
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                                            22/04/2025 14:50 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/04/2025 13:47 Autos preparados para expedição 
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                                            31/03/2025 15:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/03/2025 09:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/02/2025 13:33 Prazo em Curso 
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                                            11/02/2025 13:33 Expedição de Carta. 
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                                            11/02/2025 12:58 Expedição em análise para assinatura 
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                                            11/02/2025 07:55 Autos preparados para expedição 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação ADV: Larissa Souza Costa (OAB 27001/MS) Processo 0808382-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Albina Costa Ferreira - Vistos etc.
 
 Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
 
 V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
 
 Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
 
 Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
 
 Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
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                                            10/02/2025 20:40 Publicado ato_publicado em 10/02/2025. 
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                                            10/02/2025 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/02/2025 08:42 Emissão da Relação 
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                                            10/01/2025 17:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/01/2025 17:48 Recebida petição inicial 
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                                            07/01/2025 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 17:05 Informação do Sistema 
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                                            11/12/2024 17:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            11/12/2024 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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