TJMS - 0859773-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 20:16
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 14:51
Emissão da Relação
-
27/03/2025 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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28/02/2025 07:37
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Dias Girelli (OAB 5960/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0859773-90.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Helves Manoel da Silva - Réu: Talles Teylor dos Santos Mello - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 319, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 536, do CPC, determino a intimação do executado para promover a efetivação da tutela específica determinada consistente em (adquirir as faixas de terreno invadidas, aprovação dos desdobros e remembramento junto ao setor responsável junto aos Órgão competentes), no prazo de 30 (trinta) dias. 1.1 - Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo das penas de litigância de má-fé, quando injustificadamente o obrigado vier a descumprir a determinação judicial (CPC 536). 1.2 - O valor da multa poderá ser modificado ou a periodicidade da multa, ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento (CPC 537, § 1º, I e II). 1.3 - A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado (CPC 537, § 4º). 1.4 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 - Transcorrido o prazo previsto para adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - A intimação deverá ser realizada pessoalmente, devendo a serventia expedir o necessário.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 08:09
Emissão da Relação
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09/01/2025 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 19:13
Recebida petição inicial
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18/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:01
Retificação de Classe Processual
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18/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:05
Apensado ao processo numero do processo
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17/10/2024 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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