TJMS - 0802709-88.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 16:53
Prazo em Curso
-
07/08/2025 14:46
Prazo em Curso
-
07/08/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 23:51
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 11:30
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 13:56
Emissão da Relação
-
30/06/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 18:48
Recebida petição inicial
-
30/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:34
Juntada de NULL
-
28/04/2025 13:11
Prazo em Curso
-
28/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0802709-88.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Garibaldi Pereira Candido - Réu: Jessica Camylla Queroz dos Reis Lemos, Ronilton Lopes Lemos - I.
Acolho retro emenda, por seus fundamentos.
Corrija-se o valor da causa junto dos dados computacionais.
II.
Defiro o retro pedido de dilação temporal, concedendo ao autor o prazo suplementar de mais 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente, para a complementação das custas inicias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 16:13
Emissão da Relação
-
24/04/2025 16:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:23
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0802709-88.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Garibaldi Pereira Candido -
Vistos...
I.
Defiro a tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Anote-se.
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento liminar, corrija o autor o valor atribuído à causa, o qual, inclusive, consta diversamente na guia de recolhimento, que deve corresponder ao somatório de 12 (doze) alugueres (pedido de rescisão) mais o valor condenatório respectivo.
Manifeste, ainda, sobre o rito procedimento eleito, considerando a especialidade da ação e faculdade de purgação da mora.
III.
Após, com ou sem atendimento, tornem conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 12:09
Emissão da Relação
-
18/02/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:21
Informação do Sistema
-
20/01/2025 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/01/2025 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/01/2025 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828255-87.2021.8.12.0001
Norma Sueli da Silva
Club Mais Administradora de Cartoes LTDA
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2022 13:30
Processo nº 0828255-87.2021.8.12.0001
Luiz Fernando Cardoso Ramos
Club Mais Administradora de Cartoes LTDA
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2021 10:05
Processo nº 0013774-89.2020.8.12.0001
Geliarde Henrique dos Santos
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nobrega
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2022 13:50
Processo nº 0013774-89.2020.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Geliarde Henrique dos Santos
Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nobrega
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2020 15:10
Processo nº 0800046-36.2025.8.12.0109
Thiago Akira Ogura
Daniel da Paz Rangel
Advogado: Hugo Leandro Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 19:10