TJMS - 0800673-52.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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16/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:22
Realizado cálculo de custas
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15/07/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:17
Processo Reativado
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30/04/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS) Processo 0800673-52.2025.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Adriana Feiden - 02.
Intimada para recolher as custas complementares (f. 25), a autora deixou de efetuar o pagamento das custas inicias, conforme certidão de f. 31.
Desse modo, não sendo a hipótese de determinar a intimação pessoal para suprir a falta, (CPC, art. 290), só resta determinar o cancelamento do feito. 03.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com norte no art. 290 do CPC. 04.
Sem custas. 05. Às providências.
Intime-se. -
02/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:27
Decisão de Cancelamento da distribuição
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28/03/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 01:27
Decorrido prazo de parte
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28/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS) Processo 0800673-52.2025.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Adriana Feiden -
Vistos.
Diante da correção do valor da causa, expeça-se guia para recolhimento das custas complementares.
Concedo à autora o prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após, conclusos. Às providências. -
27/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:51
Realizado cálculo de custas
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26/02/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 10:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 13:57
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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