TJMS - 0803398-96.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:58
Processo Reativado
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 16:17
Processo Reativado
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:43
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da SIlva (OAB 20133/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0803398-96.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mario Marcio Xavier de Campos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da r. sentença da página 129:...
Vistos, etc...Em face da petição de p. 12-127, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às p.123-127.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Considerando o acordo, resta cancelada a audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:53
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:53
Homologada a Transação
-
24/03/2025 07:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 07:04
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 16:50
de Conciliação
-
06/03/2025 16:41
de Instrução e Julgamento
-
05/03/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da SIlva (OAB 20133/MS) Processo 0803398-96.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mario Marcio Xavier de Campos - Intimação do r. despacho da página 28:...Vistos, etc...Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior à manifestação da parte reclamada em contraditório, por entendê-la necessária à formação do convencimento sobre a probabilidade do direito, nos termos do art. 300, §2º, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, intime-se a parte reclamada para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, em 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Por oportuno, designo a audiência de conciliação para o dia 06/03/2025 às 16:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
12/02/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:33
de Instrução e Julgamento
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10/02/2025 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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