TJMS - 0855030-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 06:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joelma da Cunha Souza Oliveira (OAB 28068/MS) Processo 0855030-37.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Gabriely Soares Camargo - Intimação das partes acerca da cota ministerial de fls. 48 -
01/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 07:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 08:27
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joelma da Cunha Souza Oliveira (OAB 28068/MS) Processo 0855030-37.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Gabriely Soares Camargo - Exectdo: Luiz Gustavo Ornelas Camargo - Intima-se o exequente do inteiro teor do despacho proferido(f. 29): " 1.
Recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito do art. 523, CPC.
Anote-se a alteração da classe do feito no sistema SAJ. 2.
Intime-se o devedor, atentando-se ao previsto no artigo 513, §2º e 4º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apurado, acrescidos de custas se houver (art. 523, caput, CPC), ficando advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo anotado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), anote-se também que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 525, CPC). 3.
Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, independente de nova conclusão, expeça-se mandado de penhora, acrescido o valor principal de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo a parte credora ser intimado para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Consigno ainda que, no cumprimento do ato, deverá o oficial de justiça proceder a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, inclusive os que guarnecem a residência do devedor, dentre aqueles passíveis de constrição, intimando-se o devedor. 4.
Efetivada a penhora, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo de avaliação. 5.
Por fim, defiro os benefícios de justiça gratuita.
Ciência ao MPE.
Int-se.
Cumpra-se." -
13/02/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 08:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 12:24
Retificação de Classe Processual
-
23/09/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804295-28.2024.8.12.0800
Fabio Luiz Barbosa de Oliveira
Adriana Silva Nabuco de Souza
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 17:00
Processo nº 0800702-17.2025.8.12.0101
Anderson de Oliveira Campero
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Mauricio Silva Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 17:50
Processo nº 0816467-76.2021.8.12.0001
Souza Costa &Amp; Costa Neto LTDA.
Tag Metal G C P L de Souza - Eireli
Advogado: Cristiane Marin Chaves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2021 16:36
Processo nº 0800673-52.2025.8.12.0008
Imobiliaria e Administradora Uniao LTDA.
Edrienne Couto de Andrade Nunes
Advogado: Gleidiany Conceicao Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 10:05
Processo nº 0801269-21.2025.8.12.0110
Baravelli &Amp; Neto LTDA (Center Modas)
Weslei Rodrigues Ramos
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 16:55