TJMS - 0800382-61.2022.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:58
Homologada a Transação
-
02/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 17:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS), Maria Caroline Gomes (OAB 20012/MS) Processo 0800382-61.2022.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernando Pereira Dias - Réu: 2 Tabelionato de Notas e Protestos - Intimação da sentença de f. 130/136: DO DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente processo com relação ao réu 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Cidade de Pedro Gomes/MS, em razão da sua ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 485, VI do CPC.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na prefacial, em face da ré Energisa Empresa Energética de Mato Grosso Do Sul - S.A, por ausência de prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Nessa fase não incide custas processuais e honorários advocatícios (art. 62 da Lei 1.071/90 e artigo 54 e 55, primeira parte, Lei 9.099/95), portanto, deixo de condenar.
Juiz de Direito: SENTENÇA Vistos, etc.
Com fundamento no art. 40 da Lei n. 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. Às providências. -
12/12/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:13
Homologada a Transação
-
23/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.
-
28/06/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/08/2023 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
12/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/02/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Maria Caroline Gomes (OAB 20012/MS) Processo 0800382-61.2022.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernando Pereira Dias - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
25/11/2022 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:48
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 10:48
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2023 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
16/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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