TJMS - 0818847-36.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:06
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para ciência acerca do teor da certidão de f. 664, referente ao preechimento do cadastro preliminar no sistema SAPRE. -
21/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 09:33
Emissão da Relação
-
20/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 12:34
Emissão da Relação
-
23/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:07
Prazo em Curso
-
31/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 10:44
Prazo em Curso
-
17/03/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0818847-36.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lincoln Marques Carvalheira, Douglas Dias Brito - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de DOUGLAS DIAS BRITO E LINCOLN MARQUES CARVALHEIRA, diante da rejeição integral dos Embargos de Execução do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença, reconhecer e declarar como efetivamente devido para a parte autora os montantes financeiros dispostos em seus cálculos financeiros de fls. 400-404 e fls. 406-410, tudo o que foi corrigido e atualizado até janeiro de 2024.
AUTORIZO, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, dos contratos de honorários e do documento de cessão de crédito, a reserva e o levantamento dos honorários contratuais em nome da pessoa jurídica de SOCIEDADE DE ADVOGADOS BENTOS & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n. 50.***.***/0001-91, ficando desde já autorizada a reserva e o destaque do valor monetário sobre o montante financeiro devido para a parte autora, quando de seu pagamento pelo Ente Público Municipal, tudo a favor da pessoa jurídica destacada.
Transitada em julgado a Sentença Judicial, deverão ser observados os dispositivos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Municipal.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Respeitável Magistrada Togada.
Campo Grande-MS, 28 de janeiro de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi.
Juiz Leigo. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
25/02/2025 22:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 06:45
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 09:53
Emissão da Relação
-
29/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:33
Registro de Sentença
-
29/01/2025 18:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/01/2025 20:41
Expedição de NULL.
-
28/10/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 18:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/06/2024 06:05
Prazo em Curso
-
06/06/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 17:14
Emissão da Relação
-
05/06/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:05
Prazo em Curso
-
21/04/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 18:19
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 17:50
Recebida petição inicial
-
22/02/2024 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:22
Processo Reativado
-
26/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 07:25
Emissão da Relação
-
24/01/2024 07:16
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2024 15:13
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
23/01/2024 15:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
04/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/04/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/03/2023 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/01/2023 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/01/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 02:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 21:21
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
-
26/10/2022 15:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2022 08:04
Emissão da Relação
-
06/10/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 17:04
Registro de Sentença
-
06/10/2022 17:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/10/2022 11:17
Expedição de NULL.
-
30/09/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2022 10:52
Juntada de Informações
-
29/09/2022 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/07/2022 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/06/2022 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 01:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/05/2022 21:46
Publicado ato_publicado em 03/05/2022.
-
03/05/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2022 12:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/05/2022 11:24
Emissão da Relação
-
03/05/2022 11:02
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:59
Autos preparados para expedição
-
20/01/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 15:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2022 02:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
13/12/2021 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2021 16:14
Despacho de recebimento da inicial
-
01/11/2021 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2021 06:43
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 15:01
Autos preparados para expedição
-
24/09/2021 14:53
Informação do Sistema
-
24/09/2021 14:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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