TJMS - 0872038-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2025 03:26
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 03:27
Decorrido prazo de parte
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21/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS) Processo 0872038-27.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maitê Gomez da Silva - I.
Se ainda não feito, anote-se a classe do cadastro do processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo com a alteração dos polos das partes.
II.
Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput).
III.
Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º).
IV.
Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo.
V.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC.
VI.
Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
VII.
Salvo se o exequente requerer outro tipo de constrição para garantia de seu crédito, se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, expeça-se, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3.º da Lei Processual, mandado de penhora e avaliação.
VIII. Às providências e intimações necessárias. -
18/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 19:06
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:06
Determinada Requisição de Informações
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13/02/2025 10:57
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/02/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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