TJMS - 0801043-76.2023.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 10:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/05/2025 14:27 de Instrução e Julgamento 
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                                            20/05/2025 09:47 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/05/2025 16:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/05/2025 16:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/05/2025 16:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/05/2025 16:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/05/2025 16:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/05/2025 16:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/05/2025 16:24 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/05/2025 16:24 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/04/2025 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 17:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/04/2025 17:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/04/2025 17:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/04/2025 17:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/04/2025 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 19:25 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 19:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 07:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 21:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP) Processo 0801043-76.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Réu: Faculdade Book Play Ltda - Trata-se de ação ajuizada por Izaias Manoel do Nascimento em face de Faculdade Book Play Ltda.
 
 A parte requerida foi citada, conforme f. 90, e apresentou contestação às f. 40-71.
 
 Intimadas as partes para que especificassem as provas que pretendiam produzir, manifestaram-se às f. 83-84 (requerente), pretendendo a prova oral, e f. 94 (requerida), requerendo o julgamento antecipado da demanda.
 
 Passo ao saneamento, na forma do art. 357 do CPC.
 
 Quanto a preliminar de impugnação a justiça gratuita, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão.
 
 Sendo assim, diante da presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), mantenho os benefícios da justiça gratuita à parte requerida.
 
 Não há nulidades; as partes são legítimas e estão bem representadas; estão presentes os pressupostos processuais e há interesse no provimento judicial almejado.
 
 Assim, declaro saneado o feito. 3.
 
 As questões de fatos sobre as quais recairá a atividade probatória são: a) Solicitação de cancelamento do curso pela parte autora; b) Recusa do cancelamento do curso pela parte requerida; e c) Existência e extensão dos danos morais. 4.
 
 Para resolução da controvérsia, defiro a produção de prova documental e oral, a última consistente no depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas arroladas às f. 14, por parte do requerente, facultado a requerida a apresentação do respectivo rol de testemunhas. 4.1.
 
 Quanto à prova documental, deverá ser observado o disposto no artigo 434 do CPC. 4.2.
 
 O rol de testemunhas (máximo de 03) deverá ser depositado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente decisão (CPC, 357, § 4°), sob pena de preclusão e indeferimento da modalidade probatória. 5.
 
 Por se tratar de relação de consumo clara (arts. 2º, 3º e 6º, inciso VIII do CDC) defiro a inversão do ônus da prova, deliberação essa que não isenta a parte autora de produzir os elementos que estejam ao seu alcance, somente por ela possam ser acessados ou de qualquer modo, dependam de sua intervenção, permanecendo, quanto a estes, com os ônus do inciso I do art. 373 do CPC, conforme determinado na decisão de f. 27-29. 6.
 
 Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025 às 14:45h. 6.1.
 
 Cientifiquem-se as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do juízo, ressalvadas as hipóteses do § 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 .
 
 Assim, ressalvadas as hipóteses acima, fica vedada a expedição de qualquer mandado ou carta para intimação de testemunhas sem prévia e expressa autorização judicial. 6.2.
 
 Esclarece esse juízo que as audiências ocorrerão de forma híbrida, mas com suporte presencial na sala de audiências do Fórum de Rio Negro, para assegurar acesso à justiça e efetividade.
 
 Isto é, os atos se realizarão na sala de audiências presencial do fórum, mas fica autorizada a participação virtual das partes, advogados e promotores que não puderem comparecer fisicamente. É dever daquele que optar pelo ingresso virtual verificar previamente o link de acesso, disponível no site do TJMS, na seção correspondente à sala de audiências do local de trâmite do processo (Vara Única de Rio Negro ou Juizado Especial Adjunto de Rio Negro), e baixar o aplicativo "Microsoft Teams".
 
 Não nos responsabilizamos pela falta de habilidade ou diligência das partes, advogados e testemunhas no manuseio da tecnologia, bem como por eventuais instabilidades de conexão das pessoas a serem ouvidas.
 
 Importante esclarecer que o ato processual não será redesignado por esses motivos.
 
 Ressaltamos que a ausência da pessoa a ser ouvida em audiência, seja parte ou testemunha, prejudicará o sujeito que a arrolou.
 
 No caso de a parte ou testemunha residir nos municípios de Corguinho ou Rochedo, poderá comparecer ao Posto de Inclusão Digital (PID) local, onde será providenciada a conexão com a sala de audiência presencial em Rio Negro ou orientações sobre o sistema.
 
 A incomunicabilidade entre as testemunhas, a impossibilidade de interferência de terceiros e o sigilo processual serão garantidos, inclusive para os que optarem pela via virtual, ficando sob responsabilidade do advogado assegurar essas condições quando opta pela audiência remota.
 
 Havendo dúvidas ou insegurança quanto ao procedimento, devem providenciar contato antecipado com o cartório de Rio Negro ou optar pelo comparecimento presencial (Fórum de Rio Negro ou PID de Rochedo, Corguinho). 6.3.
 
 Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem na data designada, advertindo-as a respeito do disposto no artigo 385, §§, do Código de Processo Civil. [caso haja pedido de depoimento pessoal] Por oportuno, caso seja constatado que a parte alterou seu endereço sem comunicar ao juízo, em contrariedade ao que dispõe o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, fica desde já estabelecida a aplicação da presunção de que trata o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando a Secretaria dispensada de expedir intimações para que qualquer das partes atualize endereço nos autos.
 
 De outro lado, após ser expedida intimação por carta, caso o AR retorne com a informação "não procurado" ou "ausente", expeça-se mandado de intimação, caso em que, não encontrada a parte, valerá o que foi acima disposto. 7.
 
 Se hipótese do art. 178 do CPC, ciência ao Ministério Público.
 
 Intimações e diligências necessárias.
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                                            11/02/2025 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 15:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/02/2025 15:23 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            11/02/2025 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 20:08 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 20:08 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            10/02/2025 16:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/02/2025 16:50 de Instrução e Julgamento 
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                                            10/06/2024 09:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/06/2024 15:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/06/2024 12:37 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/05/2024 06:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 21:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/05/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 16:16 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/03/2024 14:11 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2024 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 12:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2024 12:07 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            12/03/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 12:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/02/2024 10:00 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/01/2024 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 14:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/01/2024 14:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/01/2024 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2024 13:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/01/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 17:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/01/2024 18:26 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            11/01/2024 18:36 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2024 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 16:54 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/01/2024 16:54 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/01/2024 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 16:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/01/2024 16:53 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            11/01/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 16:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/01/2024 16:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/01/2024 16:34 de Instrução e Julgamento 
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                                            10/01/2024 19:21 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2024 19:21 Tutela Provisória 
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                                            08/01/2024 19:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/12/2023 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/12/2023 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/12/2023 20:33 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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