TJMS - 0003496-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:30
Transitado em Julgado em data
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20/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 21:17
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0003496-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Miguel Benites, nesta Ação de Declaratória de Inexistência de Débito, c/c Repetição de Indébito c/c Reparação por Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência, em desfavor de Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos, para o fim de: I - declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, declarar a inexistência da ""Contrib.
ABCB"", no valor de R$ 38,11 (trinta e oito reais e onze centavos), cobrado indevidamente no INSS do autor de março/2024 à maio de 2024 (fls. 09).
II - Condenar a requerida a restituir, em dobro, ao autor as parcelas descontadas no total de R$ 228,66 (duzentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), cujo montante, por ocasião do pagamento, deverá ser atualizada com correção monetária pelo IGPM, contado da data do desconto, e juros de mora de 1% ao mês contados da citação; e III - Condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
12/02/2025 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:08
Homologada a Transação
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31/01/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:48
Remetidos os Autos para destino.
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22/10/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 14:45
de Instrução e Julgamento
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25/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 15:29
de Instrução e Julgamento
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02/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 16:34
de Conciliação
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13/08/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:25
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
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30/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 19:09
de Instrução e Julgamento
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23/07/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 13:48
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 19:28
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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