TJMS - 1404144-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 17:16
Baixa Definitiva
-
25/05/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:06
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2023 01:07
Recebidos os autos
-
14/05/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404144-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Weiny Araújo dos Santos Advogado: Leonardo Alves Nogueira (OAB: 22957/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - LEI Nº 14.153/2009 - PRECEDENTE DO STJ (TEMA/IAC 10) - VALOR DA CAUSA ABAIXO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - BAIXA COMPLEXIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei nº º 12.153/2009 estabelece a competência absoluta na hipótese de existir instalado no foro Juizado Especial da Fazenda Pública (§ 4º do art. 2º), para processar, conciliar e julgar causas com valor de até 60 salários mínimos (caput do art. 2º).
Entendimento sedimentado no STJ - ROMS n. 64525.
A interpretação da Lei n. 12.153/2009, deve ser feita de forma harmônica com a Constituição Federal, que em seu art. 98, I, preconiza que a competência dos Juizados Especiais se dá nas causas de menor complexidade.
Em que pese a irresignação da agravante, a pretensão econômica desta demanda não ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, conforme prescreve o artigo 2º, da Lei Federal n. 12.153/20092, tampouco apresenta maior grau de complexidade, pois não necessita de prova técnica mais complexa ou demorada.
Assim, tem-se que a competência para processar e julgar a presente demanda é do Juizado Especial de Fazenda Pública e de Registros Públicos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/04/2023 10:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/04/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404144-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Weiny Araújo dos Santos Advogado: Leonardo Alves Nogueira (OAB: 22957/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Vistos etc.
Considerando que a justiça gratuita ao recorrente ainda não foi objeto de análise nos autos de origem.
Considerando que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;".
Considerando, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo àqueles que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência.
Determino a intimação do agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência.
P.I.C-se.
Campo Grande, 28 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
30/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/03/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404144-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Weiny Araújo dos Santos Advogado: Leonardo Alves Nogueira (OAB: 22957/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:35
Distribuído por sorteio
-
27/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806411-74.2023.8.12.0110
Augusto Frank Ramires de Oliveira Nunes ...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 10:25
Processo nº 0805165-43.2023.8.12.0110
Marcio Antonio de Sousa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Antonio de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 00:40
Processo nº 0810251-29.2022.8.12.0110
Carlos Vagno Gomes da Cruz
Renato Caldas dos Santos
Advogado: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2025 15:01
Processo nº 0815292-11.2021.8.12.0110
Joao dos Santos Pinheiro Filho
Impcg - Instituto Municipal de Previdenc...
Advogado: Thays de Castro Trindade Violin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2021 18:55
Processo nº 0848185-57.2022.8.12.0001
Maria Auxiliadora Carvalho da Silva
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Paulo Guilherme Guttierrez Mariosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 17:49