TJMS - 0830114-97.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:16
Decisão ou Despacho
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08/07/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 22:55
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 04:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0830114-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andreia Barbosa Mateus - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 09/12/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Andreia Barbosa Mateus em face do Município de Campo Grande/MS para: i) Declarar o direito da parte autora ao segundo adicional por tempo de serviço em 04/07/2018 e condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais dele decorrentes de 09/12/2019 (prescrição) na matrícula nº 383792/01, com reflexos no décimo terceiro salário e férias com 1/3; ii) Declarar o direito da parte autora ao primeiro adicional por tempo de serviço em 02/09/2015 e condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais dele decorrentes de 09/12/2019 (prescrição) a 06/04/2022 na matrícula nº 383792/02, com reflexos no décimo terceiro salário e férias com 1/3; iii) Declarar o direito da parte autora ao segundo adicional por tempo de serviço em 07/04/2022 e condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais dele decorrentes desde 07/04/2022 na matrícula nº 383792/02, com reflexos no décimo terceiro salário e férias com 1/3; iv) Declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a classe D em 06/04/2024 e condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes de 06/04/2024 a 08/2024 na matrícula nº 383792/02, com reflexos no décimo terceiro salário, férias com 1/3 e o respectivo adicional por tempo de serviço.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração/implementação e pagamento retroativo do terceiro adicional por tempo de serviço na matrícula 383792/01, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Andreia Barbosa Mateus em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
12/06/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:35
Homologada a Transação
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03/06/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
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31/05/2025 05:45
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 16:59
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2025 20:48
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 16:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/05/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de parte
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09/05/2025 03:32
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 11:28
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:21
de Conciliação
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22/04/2025 08:40
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0830114-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andreia Barbosa Mateus - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/02/2025 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 18:06
de Instrução e Julgamento
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17/01/2025 18:44
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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