TJMS - 0854333-50.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 10:22
Documento Digitalizado
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01/09/2025 10:22
Certidão
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23/08/2025 02:57
Certidão
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13/08/2025 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 18:34
Certidão
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12/08/2025 18:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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28/07/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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28/07/2025 03:20
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 16:21
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 13:54
Recurso Especial
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24/07/2025 17:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/07/2025 10:53
Certidão
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23/07/2025 11:11
Prazo em Curso
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27/05/2025 09:40
Prazo em Curso
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26/05/2025 12:49
Certidão
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26/05/2025 12:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0854333-50.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Eugenio de Arruda Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) Perita: Thayana Marçal Scholotefeldt Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025. -
19/05/2025 18:19
Certidão de Publicação - DJE
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19/05/2025 15:27
Certidão de Publicação - DJE
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19/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 11:36
Remessa à Imprensa Oficial
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16/05/2025 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
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16/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:18
Processo Dependente Iniciado
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854333-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: João Eugenio de Arruda Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) Perita: Thayana Marçal Scholotefeldt EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL - CONCLUSÃO PELA APTIDÃO DO AUTOR PARA O TRABALHO E AUSÊNCIA DE REDUÇÃO E/OU RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO MISERO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Confirma-se a sentença de improcedência do pedido se a prova pericial judicial, produzida nos autos, submetida ao crivo do contraditório, foi enfática ao concluir que o autor não teve redução e/ou restrição da capacidade laboral para sua função habitual, tampouco se encontra temporariamente inapto para o exercício de seu labor.
O princípio doindubiopromisero não se aplica sem contradição objetiva nas provas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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