TJMS - 0868585-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:40
Prazo em Curso
-
19/08/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 11:53
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 11:51
Emissão da Relação
-
27/06/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 12:53
Proferida decisão interlocutória
-
11/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:44
Prazo em Curso
-
09/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0868585-24.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Creddito Sicoob Medio Oeste - Intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
08/04/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 11:29
Emissão da Relação
-
12/03/2025 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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19/02/2025 12:16
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0868585-24.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Creddito Sicoob Medio Oeste - Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, junte a planilha do demonstrativo de débito atualizada, que demonstre os juros e a evolução do débito, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 17:57
Emissão da Relação
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11/02/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:51
Informação do Sistema
-
02/12/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 10:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/12/2024 10:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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