TJMS - 0829929-59.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Bruno Fernandes Cerqueira de Souza em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) declarar o direito da parte e condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe B em 24/09/2021, bem como condená-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes de 01/01/2022 a 23/09/2024, incluídos os reflexos no adicional por tempo de serviço, gratificação natalina (13º salário) e abono de férias; (ii) declarar o direito da parte e condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe C em 24/09/2024, bem como condená-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes desde 10/2024 (princípio da congruência f. 08 e 270), até a efetiva implementação, incluídos os reflexos no adicional por tempo de serviço, gratificação natalina (13º salário) e abono de férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum aplica-se apenas a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido da alínea "e" da inicial consistente em obrigar o requerido a fazer/conceder automaticamente, após cumprido o requisito temporal pela requerente, as promoções horizontais a que esta tem direito, bem como implementar os adicionais e acréscimos salariais referentes na folha de pagamento, durante todo o período de exercício de seu cargo, sob pena de multa a ser estabelecida por este juízo (f. 09), conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (......) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Bruno Fernandes Cerqueira de Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
04/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 08:42
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 08:41
Emissão da Relação
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27/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:23
Registro de Sentença
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27/08/2025 14:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/08/2025 14:53
Expedição de NULL.
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12/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:27
Prazo em Curso
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11/07/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 10:28
Emissão da Relação
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04/07/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:42
Prazo em Curso
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31/05/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 17:58
Prazo em Curso
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24/04/2025 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0829929-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Fernandes Cerqueira de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/02/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/02/2025 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 13:22
Emissão da Relação
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11/02/2025 12:41
Expedição de Carta.
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11/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:14
Autos preparados para expedição
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05/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 03:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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17/01/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:33
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:20
Informação do Sistema
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06/12/2024 16:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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