TJMS - 0000418-51.2025.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 18:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
18/09/2025 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 12:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/09/2025 12:14
Certidão
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18/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
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17/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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17/09/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000418-51.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Cooperativa de Crédito da Região do Vale do Rio Grande Ltda – Sicoob Credileite Advogado: Jonadabe David Almeida (OAB: 59651/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL EM EMBARGOS DE TERCEIRO - ANULAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL DE BEM MÓVEL UTILIZADO NO TRÁFICO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - LEGITIMITIDADE ATIVA - AUSENTE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Tratando-se de bem com perdimento decretado por sentença terminativa penal, há inadequação da via eleita quando utilizados os embargos de terceiros para discutir a anulação do perdimento, sendo o recurso de apelação a medida cabível, não obstante, na presente hipótese, os embargos foram interpostos após o trânsito em julgado da sentença, não sendo devida qualquer alteração da mesma em respeito ao principio da coisa julgada.
II - Diante do apelante não ter demonstrando de maneira inequívoca que possui a propriedade do bem, há notória ilegitimidade ativa, tendo em vista que nos documentos do autos, constata-se que a alienação fiduciária do veículo esta em nome de outra instituição financeira.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/09/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2025 08:47
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 13:50
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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09/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
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09/09/2025 14:00
Julgado
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03/09/2025 00:01
Publicação
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02/09/2025 12:55
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 14:00
Julgamento Adiado
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12/08/2025 03:47
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000418-51.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Cooperativa de Crédito da Região do Vale do Rio Grande Ltda – Sicoob Credileite Advogado: Jonadabe David Almeida (OAB: 59651/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Diante do pedido da apelante Cooperativa de Crédito da Região do Vale do Rio Grande Ltda - Sicoob Credileite (fls. 195), defiro o pedido de adiamento do julgamento para a sessão subsequente.
Dessa forma, proceda a Secretaria as devidas providências, pautando-se o presente feito para a próxima sessão de julgamento presencial.
I-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:53
Certidão
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08/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 15:38
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 11:21
Inclusão em Pauta
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22/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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04/06/2025 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 06:45
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000418-51.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Cooperativa de Crédito da Região do Vale do Rio Grande Ltda – Sicoob Credileite Advogado: Jonadabe David Almeida (OAB: 59651/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
27/05/2025 15:00
Remessa à Imprensa Oficial
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27/05/2025 14:52
Certidão
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27/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 01:06
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 01:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000418-51.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Cooperativa de Crédito da Região do Vale do Rio Grande Ltda – Sicoob Credileite Advogado: Jonadabe David Almeida (OAB: 59651/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:25
Distribuído por prevenção
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13/05/2025 10:22
Processo Cadastrado
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13/05/2025 09:26
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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13/05/2025 07:06
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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12/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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