TJMS - 0862837-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 03:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0862837-11.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Irmãos Salomão - Intimação da parte autora quanto ao Despacho de f. 401/402. -
09/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
27/04/2025 16:58
Decisão ou Despacho
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25/04/2025 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0862837-11.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Irmãos Salomão - Despacho fl. 383:"Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Analisando os autos, verifica-se a ausência da Ata da Assembleia ou Convenção que fixou ou alterou o valor da taxa de condomínio, sendo indispensável para a propositura da ação.
Posto isso, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, junte aos autos a Ata da Convenção ou Assembleia Geral que fixou o valor da taxa condominial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Após, venham os autos conclusos na fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/02/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:25
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 14:25
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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