TJMS - 0865835-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
Em caso de pedido de penhora atualize o valor do débito. -
05/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 10:30
Emissão da Relação
-
04/09/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
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24/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 08:57
Prazo em Curso
-
17/06/2025 18:28
Prazo em Curso
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17/06/2025 18:03
Expedição de Carta.
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17/06/2025 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:55
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP) Processo 0865835-49.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Safilo do Brasil Ltda. - Intimação da parte autora quanto ao Despacho de f. 48/49. -
04/06/2025 12:17
Autos preparados para expedição
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04/06/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 07:50
Emissão da Relação
-
22/04/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 14:13
Proferida decisão interlocutória
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14/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:16
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP) Processo 0865835-49.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Safilo do Brasil Ltda. - Despacho fl. 36:"istos, etc.
Inicialmente, considerando-se o contrato acostado em f. 24/28, em que na cláusula 9 as partes elegeram a comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do documento, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, acerca de eventual incompetência deste Juízo.
Além disso, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a ausência de assinatura no contrato executado, que é requisito indispensável para a propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos na fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 14:12
Emissão da Relação
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10/02/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:41
Informação do Sistema
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18/11/2024 12:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 12:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/11/2024 12:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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