TJMS - 0814298-12.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2025 10:12
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:02
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 14:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Campo Grande-MS, 07 de agosto de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi.
Juiz Leigo. (Assinatura Via Certificado Digital). (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 06:54
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 10:20
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:26
Registro de Sentença
-
12/08/2025 14:26
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/08/2025 20:18
Expedição de NULL.
-
18/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/03/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 07:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0814298-12.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celso Garicoi Pedraza - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por CELSO GARICOI PEDRAZA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe F, a contar de 27/04/2022, condenando-se o requerido a arcar com o respectivo direito financeiro retroativo, em conformidade com a porcentagem estipulada legalmente, até a data em que a parte autora for efetivamente promovida e tiver implantada em sua folha salarial o valor devido da respectiva promoção; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de ter implantado em sua folha salarial, juntamente com o pagamento de valores retroativos, mais um adicional de tempo de serviço, a contar de 27/04/2021, conforme a porcentagem destacada legalmente; 3) Declarar que no período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e do Decreto Municipal n. 14.991/2021, conforme exposto na exordial, deve ser contabilizado como de efetivo exercício, sendo apto para o pagamento dos direitos funcionais da parte autora; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Tais valores deverão ser atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de reposicionamento de classe hierárquica superior à inicial da categoria funcional de enquadramento, Segunda Classe, conforme os fundamentos supracitados.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 28 de janeiro de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
25/02/2025 22:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 06:45
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 09:44
Emissão da Relação
-
29/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:32
Registro de Sentença
-
29/01/2025 18:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/01/2025 20:40
Expedição de NULL.
-
03/10/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:11
Prazo em Curso
-
20/06/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Memoriais
-
17/04/2024 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:21
Prazo em Curso
-
04/12/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:04
Prazo em Curso
-
22/11/2023 21:33
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:58
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 18:23
Prazo em Curso
-
21/11/2023 14:37
Emissão da Relação
-
21/11/2023 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/11/2023 16:36
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 16:36
Juntada de NULL
-
20/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 07:29
Prazo em Curso
-
27/09/2023 07:28
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 08:00
Autos preparados para expedição
-
23/09/2023 02:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 21:44
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
19/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 16:01
Emissão da Relação
-
19/09/2023 16:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/07/2023 13:41
Autos preparados para expedição
-
26/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 02:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
25/07/2023 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 03:10
Prazo em Curso
-
14/07/2023 21:42
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 15:13
Emissão da Relação
-
12/07/2023 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 03:56
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 03:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 02:28
Prazo em Curso
-
27/06/2023 21:29
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 17:41
Emissão da Relação
-
26/06/2023 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:57
Autos preparados para expedição
-
23/06/2023 11:05
Informação do Sistema
-
23/06/2023 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/06/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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