TJMS - 0803719-34.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:19
Transitado em Julgado em data
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23/05/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0803719-34.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Nunes de Souza ME - Intimação da r. sentença da página 37:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 35, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 36.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:43
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/05/2025 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:35
Decorrido prazo de parte
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0803719-34.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Nunes de Souza ME - Vistos, etc.
A reclamante às p. 30-32, aduz que conforme certidão especifica de p. 09-26, emitida pela Junta Comercial, há comprovação de que a empresa autora se trata de Micro Empreendedor Individual.
Em que pese a assertiva, convém destacar que, como empresa, as Microempresas Individuais (MEI) são constituídas sem a necessidade de registro na Junta Comercial comprovando sua qualificação através de certidão de condição de Microempreendedor Individual, o que difere da informação de sua inicial, que qualifica a empresa autora com natureza jurídica de Microempresa.
Assim, intime-a para que em, em cinco dias, esclareça a divergência apontada, e caso a empresa reclamante possua natureza jurídica de microempresa deverá juntar aos autos certidão simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial, documento que demonstra a situação atualizada da empresa.
Com a manifestação da parte reclamante, voltem os autos conclusos na fila de decisão (101).
Cumpra-se. -
01/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 10:20
Recebidos os autos
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20/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0803719-34.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Nunes de Souza ME - Intimação do r. despacho da página 27:...Vistos, etc...Considerando que o documento juntado à p. 26, já estava acostado aos autos à p. 09, bem como não demonstra ser a empresa autora EPP ou Micro Empresa, intime-se a parte autora pela última vez, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os atos constitutivas da empresa, bem como a certidão emitida pela Juntada Comercial que comprova sua natureza jurídica de EPP ou Micro empresa, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. -
18/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:42
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:58
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0803719-34.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Nunes de Souza ME - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/02/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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