TJMS - 0808199-74.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 14:15
Emissão da Relação
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17/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0808199-74.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Farias de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a procuradora da autora devidamente intimada de que foi designado o dia 16/09/2025, às 16:30 horas, para realização do exame pericial na parte autora junto à Clinica Ortotrauma, localizada na Avenida Juca Pinhé, 499, Jardim Santa Mônica, Paranaíba/MS, com o Dr.
José Alexandre Cambraia, devendo ainda, providenciar a intimação da autora para comparecimento, devendo comparecer munida de seus documentos pessoais. -
14/05/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 06:51
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:36
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 00:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 00:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0808199-74.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Farias de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e do periculum in mora, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada na prefacial e determino ao INSS que restabeleça o pagamento do auxílio-doença a Patricia Farias de Souza, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de cominação de multa diária.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Acolho a emenda de fls. 28/30 e concedo a justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 12:11
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:48
Tutela Provisória
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09/01/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 08:59
Recebidos os autos
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09/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 00:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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