TJMS - 0803022-13.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:45
Autos preparados para expedição
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24/09/2025 17:44
Documento Digitalizado
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19/09/2025 16:10
Transitado em Julgado em data
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03/09/2025 08:42
Prazo em Curso
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03/09/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, em virtude da ausência imotivada da parte reclamante à sessão de instrução e julgamento, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95 e 58, I, da Lei 1.071/90, e condeno-a ao pagamento das custas processuais inerentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo comprovar seu pagamento na hipótese de voltar a propor a mesma ação.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e após, arquivem-se com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
02/09/2025 11:48
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 11:43
Emissão da Relação
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18/08/2025 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:20
Registro de Sentença
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18/08/2025 20:20
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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12/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/08/2025 03:36:38, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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11/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 09:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/08/2025 13:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/06/2025 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edna Bacarji Jardim (OAB 9431/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0803022-13.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thaysa Moraes Tomi, André Luiz Maier Gaedicke - Reqdo: Hurb Technologies S.A - Visto, etc.
Nos autos da presente ação, a parte reclamada, em audiência de conciliação, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especiais são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente – ela é "especial" – por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional – o autor pode "optar" por ela – todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal – expressão máxima do principio da oralidade – tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a Revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte reclamada, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 07:58
Emissão da Relação
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05/04/2025 21:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/04/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/04/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/08/2025 03:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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02/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 14:12
Emissão da Relação
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20/02/2025 10:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/02/2025 10:20
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 09:11
Expedição de Carta.
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18/02/2025 16:11
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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17/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 03:45
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edna Bacarji Jardim (OAB 9431/MS) Processo 0803022-13.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thaysa Moraes Tomi, André Luiz Maier Gaedicke - Intima-se a requerente acerca da certidão de fls. 32,para manifestação/providências, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 12:13
Emissão da Relação
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12/02/2025 13:52
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:13
Informação do Sistema
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04/02/2025 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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