TJMS - 0804567-57.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/08/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:08
Prazo em Curso
-
10/06/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 15:45
Juntada de NULL
-
22/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Apelação
-
20/05/2025 18:53
Prazo em Curso
-
16/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 20:44
Prazo em Curso
-
11/05/2025 19:52
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:17
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205/MS) Processo 0804567-57.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Thais Aparecida de Lima da Silva de Jesus - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, para denegar a segurança, consequentemente, convalido a decisão de f. 97/99.
Sem custas, eis que deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Sem reexame da sentença, ante a ausência de requisito previsto no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
Paulinne Simões de Souza Juíza de Direito (assinatura digital) -
07/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 18:50
Manifestação do Ministério Público
-
06/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/05/2025 15:02
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 14:58
Emissão da Relação
-
22/04/2025 22:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:26
Registro de Sentença
-
22/04/2025 22:26
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 15:07
Manifestação do Ministério Público
-
03/04/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205/MS) Processo 0804567-57.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Thais Aparecida de Lima da Silva de Jesus - Indefiro o pedido de reconsideração formulado às fls. 106/109, mantendo a decisão de fls. 97/99, por seus próprios termos.
No mais, cumpra-se conforme anteriormente determinado. Às providências. -
02/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/04/2025 09:55
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:30
Juntada de Informações
-
25/03/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 17:00
Juntada de NULL
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205/MS) Processo 0804567-57.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Thais Aparecida de Lima da Silva de Jesus -
Ante ao exposto e por tudo que dos autos consta, indefiro a liminar de segurança, determinando, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. -
10/02/2025 23:30
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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08/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 16:08
Prazo em Curso
-
07/02/2025 18:15
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 18:04
Emissão da Relação
-
31/01/2025 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 09:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 07:02
Informação do Sistema
-
29/01/2025 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/01/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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