TJMS - 0807173-58.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:27
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB 10909/MS), Denner B.
Marcarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB 13328/MS) Processo 0807173-58.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Aparecido Barbosa Toffanni - Ré: Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Pagamento - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
20/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 14:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 14:01
de Conciliação
-
25/04/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 09:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB 10909/MS), Denner B.
Marcarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB 13328/MS) Processo 0807173-58.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Aparecido Barbosa Toffanni - Ré: Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Pagamento - Posto isto, indefiro o pedido de f. 71-73.
Intimem-se, e cumpra-se integralmente com a decisão inaugural, aguardando a realização da audiência conciliatória. Às providências. -
21/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:53
Decisão ou Despacho
-
17/03/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 08:37
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 20:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 20:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 20:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 20:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB 10909/MS), Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB 13328/MS) Processo 0807173-58.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Aparecido Barbosa Toffanni - Isso posto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento de tutela de urgência e, assim: (i) Intime-se a parte ré para que, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceda com a reativação da conta corrente e do cartão de crédito da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos Reais), limitada a 30 (trinta) dias; (ii) Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma telepresencial, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo; (iii) Cite-se o réu para que compareça ao ato acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil; (iv) Consigna-se que, em não havendo autocomposição e oferecida contestação, trazendo em seu bojo alegações de fato impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor, ou, ainda, aquelas matérias enumeradas no rol do art. 337, CPC, independentemente de nova conclusão, abra-se prazo de 15 (quinze) dias, para que os autores apresente réplica, consoante arts. 350 e 351, Código de Processo Civil; (v) Defiro os benefícios da justiça gratuita (ex vi art. 99, § 2º, CPC). Às providências. -
12/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:06
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 15:06
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 11:55
de Instrução e Julgamento
-
10/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:57
Tutela Provisória
-
10/02/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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