TJMS - 0800012-52.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 18:31
Registro de Sentença
-
15/09/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
08/08/2025 12:42
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:44
Emissão da Relação
-
05/08/2025 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 12:19
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 13:58
Emissão da Relação
-
22/07/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:24
Registro de Sentença
-
22/07/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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08/04/2025 16:29
Prazo em Curso
-
08/04/2025 16:29
Transitado em Julgado em data
-
13/03/2025 13:17
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0800012-52.2025.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro M S Distribuidora de Petróleo Ltda - Exectdo: Mineradora Corresolo Ltda. - Intime-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca da Sentença de fls. 81, cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Homologo, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 61-62.
Suspendo a execução até a data acordada para quitação da dívida em 30.06.2025, nos termos do art. 921, inciso I, c/c art. 313, inciso II, do NCPC.
Expirado o prazo pactuado, o exequente deverá dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação, requerendo o que entender de direito, presumindo-se em seu silêncio que houve o correto pagamento dos valores acordados.
Em caso de eventual descumprimento do acordo a ser noticiado pelo exequente, considerando que as partes expressamente postularam pela suspensão do feito até seu cumprimento, e não sua extinção, fica evidente a ausência de intenção de novar ou o animus novandi entre as partes, que é elemento psíquico essencial para a configuração do instituto, razão pela qual findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Assim, após o decurso do prazo de suspensão para cumprimento do acordo, previsto para 30.06.2025, venham os autos conclusos para extinção pelo art.924, inciso II, do NCPC.
Aguarde em arquivo provisório o decurso do prazo da suspensão dos autos.
Intimem-se. Às providências. -
12/03/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 15:34
Emissão da Relação
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10/03/2025 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:46
Registro de Sentença
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10/03/2025 19:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:27
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0800012-52.2025.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro M S Distribuidora de Petróleo Ltda - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 58.
Intimação da parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o complemento de 04 diligências do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
19/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 16:53
Emissão da Relação
-
28/01/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 22:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 18:02
Informação do Sistema
-
08/01/2025 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2025 17:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/01/2025 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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