TJMS - 0802537-41.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:48
Prazo em Curso
-
28/08/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2025 17:20
Emissão da Relação
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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28/07/2025 18:47
Prazo em Curso
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28/07/2025 16:42
Juntada de Mandado
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28/07/2025 16:42
Juntada de NULL
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13/06/2025 14:59
Prazo em Curso
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13/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:32
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2025 16:57
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 15:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/05/2025 11:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 10:09
Prazo em Curso
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29/04/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802537-41.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, providencie as diligências do oficial de justiça necessárias, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
28/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 15:07
Emissão da Relação
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23/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:49
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802537-41.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR sem recebimento. -
17/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 10:49
Emissão da Relação
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14/04/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 18:37
Prazo em Curso
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18/03/2025 18:37
Expedição de Carta.
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18/03/2025 10:47
Expedição em análise para assinatura
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21/02/2025 15:40
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802537-41.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 111, cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
CITE-SE a parte executada, para que pague a quantia devida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil.
Se o pagamento não for efetuado no prazo determinado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada.
Fica a parte executada ciente de que poderá opor-se à execução, mediante embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 914 e 915, NCPC).
Para o pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida exequenda, sendo que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será diminuída da metade (art. 827, §1º, NCPC).
Nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC).
Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC).
Intimem-se. -
19/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 16:55
Emissão da Relação
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31/01/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:47
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:02
Informação do Sistema
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10/12/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/12/2024 10:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/12/2024 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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