TJMS - 0906864-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:10
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
15/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Robson da Silva Cardoso - réu-revel Processo 0906864-16.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Robson da Silva Cardoso - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição. constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
01/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 20:56
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 20:50
Emissão da Relação
-
22/04/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:28
Registro de Sentença
-
22/04/2025 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 09:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
20/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Robson da Silva Cardoso - réu-revel Processo 0906864-16.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Robson da Silva Cardoso -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
11/02/2025 22:29
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:22
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 10:49
Emissão da Relação
-
07/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:32
Prazo em Curso
-
07/01/2025 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 17:50
Prazo em Curso
-
27/11/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:41
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 13:16
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:38
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 09:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:06
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
22/07/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
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05/07/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:01
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 17:12
Processo Desarquivado
-
26/05/2024 16:32
Processo Desarquivado
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29/12/2023 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2023 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/08/2023 17:20
Arquivado Provisoriamente
-
08/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2023.
-
02/07/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 01:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:22
Autos preparados para expedição
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11/05/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 15:32
Expedição de Carta.
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13/04/2023 17:38
Expedição em análise para assinatura
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21/02/2023 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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