TJMS - 0810137-24.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:51
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810137-24.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Hélio de Souza - Reqdo: Banco Pan S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Produção Antecipada de Provas com Pedido de Liminar promovida por Hélio de Souza em desfavor de Banco Pan S/A, partes suficientemente qualificadas, o que faço com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais suspensas (CPC, art. 98, § 3.º), diante da gratuidade concedida à autora.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação dos vícios apontados (CPC, art. 286, II).
Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
26/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:51
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810137-24.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Hélio de Souza -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da gratuidade processual (declaração inclusa).
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, para fins de demonstração do interesse processual, comprove o autor o prévio requerimento administrativo válido, já que a notificação anexada está desacompanhada de documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail respectivo, bem comprove que o meio escolhido é o adequado para tanto.
III.
No mesmo prazo, deverá, ainda, para regularização de sua representação processual, juntar instrumento de mandato constando o objetivo da outorga (CC, art. 654, § 1.º), bem assim individualizar o empréstimo questionado e quais documentos efetivamente pretende obter, dada a generalidade do que pretendido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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