TJMS - 0809071-09.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o requerido foi citado por hora certa, à Serventia para as providências do art. 254 caput, do Código de Processo Civil.
Havendo revelia, nomeia-se, desde já, a Defensoria Pública como curadora especial (art. 72, II e parágrafo único, do CPC). 2.
Decorrido o prazo de desocupação voluntária, expeça-se o respectivo mandado de despejo e imissão na posse da parte autora. Às providências e intimações necessárias. -
24/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 14:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2025 14:00
de Conciliação
-
11/06/2025 13:11
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kárlen Karim Obeid (OAB 18284/MS) Processo 0809071-09.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Vera Helena da Silva Matos de Arruda - Expeça-se mandado, com urgência, conforme pleiteado à fl. 60.
Em relação ao pedido de citação por meio do telefone indicado pela parte autora, ressalta-se que o art. 246, do CPC, ao estabelecer que a citação e intimação poderão ser cumpridas por meio eletrônico também traz detalhado procedimento de confirmação e validação dos atos, que pressupõe a implementação e a existência de um banco de dados do Poder Judiciário.
O e.
STJ, em reiterados julgamentos, entende que "a Lei nº 14.195/2021, ao modificar o art. 246 do CPC/15, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens ou redes sociais, matéria que é objeto do PLS nº 1.595/2020, em regular tramitação perante o Poder Legislativo.
A comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens ou redes sociais, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos" (REsp n. 2.026.925/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023.).
Por outro lado, foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça o Domicílio Judicial Eletrônico, que está regulamentado pela Resolução 455/2022, cuja implantação está ocorrendo gradativamente, inclusive com cadastro de pessoas físicas.
Assim, pelas razões expostas, fica indeferido o pedido de citação por meio do número telefônico indicado pela autora à fl. 60 e, caso a parte requerida já esteja cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, defere-se a citação eletrônica, por meio do referido sistema.
Não estando a parte requerida cadastrada no DJE e não havendo êxito na citação via Oficial de Justiça, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte Requerente para, em 05 dias, providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação e intimação por hora certa. -
27/05/2025 10:11
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kárlen Karim Obeid (OAB 18284/MS) Processo 0809071-09.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Vera Helena da Silva Matos de Arruda - Réu: João Salustiano de Melo Filho - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão de oficial de justiça juntada às f. 57.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:54
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kárlen Karim Obeid (OAB 18284/MS) Processo 0809071-09.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Vera Helena da Silva Matos de Arruda - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/05/2025 Hora 15:40 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente -
05/04/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:48
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kárlen Karim Obeid (OAB 18284/MS) Processo 0809071-09.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Vera Helena da Silva Matos de Arruda - Indefere-se o pedido de fl. 39, uma vez que a demanda em questão não se encaixa nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Cumpra-se a decisão interlocutória de fls. 35/37. Às providências e intimações necessárias. -
28/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 16:11
de Instrução e Julgamento
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20/02/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kárlen Karim Obeid (OAB 18284/MS) Processo 0809071-09.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Vera Helena da Silva Matos de Arruda - Intime-se a parte demandante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, devendo colacionar cópia do documento de identificação pessoal, sob pena de indeferimento.
Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Às providências e intimações necessárias. -
19/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:36
Tutela Provisória
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19/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 14:20
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 14:20
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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