TJMS - 0870955-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da alteração do local de realização da audiência de conciliação designada, a qual será realizada no CEJUSC TJ, na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, Tel 3317-3973/ 98468-7357 e 98472.8041. -
22/07/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 09:48
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 09:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 09:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 09:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 17:08
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2025 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0870955-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Santos de Oliveira - Réu: Unimed Seguradora S/A -
Vistos...
Conclusão indevida, já que em curso o prazo deferido para o cumprimento da ordem de emenda.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0870955-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Santos de Oliveira -
Vistos...
Defiro o retro pedido de dilação temporal, concedendo ao autor o prazo suplementar de mais 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente, para cumprimento da ordem de emenda de p. 29.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0870955-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Santos de Oliveira - Réu: Unimed Seguradora S/A -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de eventual reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
No mais, é cediço que a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado (Resp. n.º 2.059.502 - MT), decidiu que a inexistência de prévia comunicação do sinistro à seguradora (CC, art. 771), a fim de viabilizar o pagamento extrajudicial da indenização, obsta o regular exercício do direito de ação, pois se a seguradora não tomou conhecimento acerca da concretização do interesse segurado, não há lesão ou ameaça de lesão a direito, circunstância que conduz à ausência de interesse processual (CPC, art. 17).
Em razão do assinalado, e considerando que não há prova de que tenha havido qualquer pedido prévio, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de fazer prova de prévio requerimento administrativo, conforme expressamente determinado pelo art. 771 do Código Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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