TJMS - 0803461-24.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:47
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Martins Cogo (OAB 26033/MS) Processo 0803461-24.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cinara Leal - SENTENÇA.
ISSO POSTO, com fundamento no arts. 320, 321, § único, c/c 485, inciso I e IV, 104 e 76, todos do NCPC, JULGA-SE EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente Ação de rito Ordinário proposta por Cinara Leal contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. -
01/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/03/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Martins Cogo (OAB 26033/MS) Processo 0803461-24.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cinara Leal - Intimação do despacho de p. 47: "[...] 1.
Inicialmente, no prazo de 15 dias, junte a parte autora procuração devidamente assinada e com data recente/atual, visto que aquela juntada, além de estar apócrifa, isto é, sem assinatura, data de longo lapso temporal - mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção. 2.
No mais, em que pese a narrativa de p. 2 não consta dos autos que a autora seja mutuária do imóvel em debate nem que firmou financiamento com a Caixa no programa MCMV.
Aliás, denota-se a princípio que tanto a construtora e incorporadora como a CEF não negociaram com a autora o imóvel a lhe vincular ao programa MCMV - pp. 40/41.
E, por sua vez, o documento de p. 30 aponta que o imóvel firmado no âmbito do programa MCMV, em nome de 'Lelia Cristina' fora declarado quitado pela CEF, indicando a princípio que teria se encerrado o negócio a lhe vincular ao programa MCMV.
Assim, intime-se a parte autora para que, também no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel em debate, bem como o contrato completo firmado entre 'Lélia Cristina Barros da Silva de Morais' (pessoa estranha à lide) e a instituição financeira e relativo ao imóvel descrito na exordial, esclarecendo se houve o prévio e expresso consentimento da CEF no contrato particular de compromisso de compra e venda de pp. 40/41, juntando-se o documento correspondente e a demonstrar a sua legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda, sob pena de extinção." -
12/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801050-41.2017.8.12.0028
Valdemir Lucena Matos
Henrique Vergilio Schupp
Advogado: Leandro Jose de Arruda Flavio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2025 13:10
Processo nº 0819566-49.2024.8.12.0001
Vanessa Gabrielle de Matos Silva
Walber Gomes de Carvalho
Advogado: Aaram Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 16:21
Processo nº 0803289-82.2025.8.12.0110
Paula Riccio Barbosa
Fundacao de Servicos de Saude de Mato Gr...
Advogado: Fernanda Barbosa Gutierrez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 10:40
Processo nº 0801476-56.2025.8.12.0001
Condominio Residencial Jose Pedrossian
Sandra Gamarra Medeiros
Advogado: Barbara Machado de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 16:50
Processo nº 0800697-39.2024.8.12.0033
Ildeu Leandro de Souza
Denilson Nunes
Advogado: Rafael dos Santos Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 12:00