TJMS - 0800183-21.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:15
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
-
27/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:03
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 16:18
Prazo em Curso
-
20/08/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 14:44
Prazo em Curso
-
01/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:01
Prazo em Curso
-
29/07/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 07:11
Prazo em Curso
-
04/07/2025 13:08
Prazo em Curso
-
04/07/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 12:35
Emissão da Relação
-
02/07/2025 12:33
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 20:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
01/04/2025 15:57
Prazo em Curso
-
01/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 16:43
Emissão da Relação
-
28/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 22:14
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 16:35
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0800183-21.2025.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Joyce dos Santos Paes - Invtardo: Luiz Augusto dos Santos Paes - Decisão de fls. 15-17: 1.
Retifique-se a classe processual para Inventário. 2.
Defiro a gratuidade processual. 3.
Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Luiz Augusto dos Santos Paes. 4.
Nomeio para o cargo de inventariante Joyce dos Santos Paes, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC; b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, caso não tenha feito, acompanhado do plano de partilha dos bens, se não houver discussão entre os sucessores, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; 2. guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento do tributo.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especiais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário. 5.
Com as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros e legatários não representados, se houver. 6.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (art. 637 do CPC) e o esboço de partilha, sobre os quais, em outros 15 (quinze) dias, os eventuais herdeiros representados por patrono diverso deverão se manifestar. 7.
Caso haja requerimento de avaliação dos bens do espólio, avalie-se, intimando-se todos os interessados e a Fazenda Pública. 8.
Com o plano de partilha, as certidões das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual e, se houver herdeiro incapaz, ao Ministério Público. 9.
Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia do inventariante, para eventual remoção. 10.
Providencie o Cartório a consulta sobre a existência de testamento, nos termos do Provimento 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, certificando nos autos a resposta. 11. Às providências e intimações necessárias. -
19/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 14:24
Emissão da Relação
-
18/02/2025 14:23
Prazo em Curso
-
18/02/2025 14:22
Retificação de Classe Processual
-
06/02/2025 23:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 23:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:01
Informação do Sistema
-
30/01/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/01/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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