TJMS - 0800711-34.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 07:11 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            17/09/2025 12:19 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            17/09/2025 11:33 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            16/09/2025 08:58 Publicado ato_publicado em 16/09/2025. 
- 
                                            16/09/2025 00:23 Publicado ato_publicado em 16/09/2025. 
- 
                                            15/09/2025 10:14 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            11/09/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            10/09/2025 13:50 Emissão da Relação 
- 
                                            10/09/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/09/2025 13:49 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
- 
                                            10/09/2025 13:49 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            10/09/2025 13:23 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            03/09/2025 16:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/08/2025 09:02 Prazo em Curso 
- 
                                            18/08/2025 05:18 Publicado ato_publicado em 18/08/2025. 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "Pagto Cobrança Vizaprevseguros" na conta bancária da autora; b) condenar os réus, solidariamente, a restituir em dobro à parte autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, no valor de R$ 1.408,00 (um mil, quatrocentos e oito reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar cada um dos réus ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
 
 A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
 
 Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
 
 Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
 
 Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
 
 TJMS para processamento do recurso.
 
 Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
 
 Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
 
 I, do CPC.
 
 Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            15/08/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            14/08/2025 18:58 Emissão da Relação 
- 
                                            12/08/2025 09:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            12/08/2025 09:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/08/2025 09:00 Registro de Sentença 
- 
                                            12/08/2025 08:46 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            08/07/2025 16:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/06/2025 15:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/06/2025 18:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/06/2025 07:52 Prazo em Curso 
- 
                                            02/06/2025 05:14 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
- 
                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR), Yanna Vitória Silva Pinto (OAB 123614/PR) Processo 0800711-34.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Francisca Corina da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, GA9 Corretora de Seguros de Vida Ltda - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
- 
                                            30/05/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            29/05/2025 13:49 Emissão da Relação 
- 
                                            14/05/2025 16:52 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            15/04/2025 07:41 Prazo em Curso 
- 
                                            15/04/2025 05:14 Publicado ato_publicado em 15/04/2025. 
- 
                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0800711-34.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Francisca Corina da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham.
- 
                                            14/04/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            11/04/2025 10:49 Emissão da Relação 
- 
                                            26/03/2025 14:18 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            26/03/2025 13:55 Prazo em Curso 
- 
                                            20/03/2025 15:32 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            17/03/2025 11:27 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            14/03/2025 08:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            05/03/2025 15:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/02/2025 15:40 Prazo em Curso 
- 
                                            27/02/2025 15:40 Expedição de Carta. 
- 
                                            27/02/2025 15:40 Expedição de Carta. 
- 
                                            27/02/2025 14:52 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0800711-34.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Francisca Corina da Silva - Vistos etc.
 
 Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
 
 V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
 
 Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
 
 Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
 
 Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
- 
                                            25/02/2025 20:39 Publicado ato_publicado em 25/02/2025. 
- 
                                            25/02/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            24/02/2025 08:44 Emissão da Relação 
- 
                                            01/02/2025 09:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            01/02/2025 09:27 Recebida petição inicial 
- 
                                            29/01/2025 17:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/01/2025 17:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/01/2025 17:12 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            29/01/2025 11:02 Informação do Sistema 
- 
                                            29/01/2025 11:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            29/01/2025 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800922-15.2025.8.12.0101
Conecta Capacitacao Profissional Dourado...
Valdir Cabreira
Advogado: Joao Paulo Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2025 18:06
Processo nº 0806411-62.2013.8.12.0001
Roberto Rozemberg da Silva
Vianei Jose Dartora
Advogado: Claudio Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2013 16:12
Processo nº 0800136-47.2025.8.12.0011
Joceyr Magno de Paula Pereira
Monica Martins
Advogado: Elisangela Cristina Moioli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 09:06
Processo nº 0805746-26.2025.8.12.0001
Ligia Maria Goncalves
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Francieli Cardoso Eugenio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 13:50
Processo nº 0871810-52.2024.8.12.0001
Campo Grande Educacional LTDA
Frigelar Comercio e Industria LTDA
Advogado: Waldemar Cavalcanti de Albuquerque SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 10:50