TJMS - 0805746-26.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Francieli Cardoso Eugênio (OAB 120408/RS) Processo 0805746-26.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Maria Gonçalves - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante a manifestação da parte autora à fl. 129, com a concordância da parte requerida à fl.132, HOMOLOGA-SE a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Julga-se, por consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC.
Sem custas, eis que beneficiário da justiça gratuita.
Cancele-se a audiência designada.
P.
R.
I.-se.
Da-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se. -
24/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:44
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 14:34
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2025 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Francieli Cardoso Eugênio (OAB 120408/RS) Processo 0805746-26.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Maria Gonçalves - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca do pedido de desistência de fls. 129 -
18/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Francieli Cardoso Eugênio (OAB 120408/RS) Processo 0805746-26.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Maria Gonçalves - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Assim, por ora, INDEFERE-SE a tutela de urgência pleiteada.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
25/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 08:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 08:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 08:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:32
de Instrução e Julgamento
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11/02/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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