TJMS - 0804872-41.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 08:24
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:31
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jennifer dos Santos Silva (OAB 27607/MS) Processo 0804872-41.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Quirino Pereira Barbosa Neto - Ré: Banco BMG SA - Homologa-se, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 481-483 celebrado entre as partes, declarando-se resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
As partes ficam isentas de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
PRI. -
15/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:53
Homologada a Transação
-
10/04/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 10:49
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jennifer dos Santos Silva (OAB 27607/MS) Processo 0804872-41.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Quirino Pereira Barbosa Neto - Ré: Banco BMG SA - Anote-se a representação de f. 99-100.
O requerente apresentou pedido de emenda à inicial às f. 346.
Todavia, em atenção ao inciso II do artigo 329 do Código de Processo Civil, faz-se necessário o consentimento do requerido.
Assim sendo, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de aditamento da inicial supracitado, sendo que a ausência de manifestação será interpretada como concordância.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Às providências necessárias. -
27/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 16:05
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 15:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 15:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer dos Santos Silva (OAB 27607/MS) Processo 0804872-41.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Quirino Pereira Barbosa Neto - Ré: Banco BMG SA - Decisão fls. 91-93: Ante o exposto, indefere-se a tutela de urgência requerida.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). Às providências e intimações necessárias. -
10/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 14:48
de Instrução e Julgamento
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31/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:22
Tutela Provisória
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30/01/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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