TJMS - 0800348-25.2023.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:32
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2025 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 10:53
Deferimento
-
14/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:24
Processo Reativado
-
13/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 07:42
Prazo em Curso
-
24/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/06/2025 07:15
Cobrança exaurida no GECOF
-
23/06/2025 06:52
Prazo em Curso
-
19/06/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Lidiane Amália Sandim Klagenberg Arantes (OAB 21061/MS) Processo 0800348-25.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Inez da Silva Custódio - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco C6 Consignado S.A. - Intimando as partes para ciência acerca do retorno dos autos do Tribunal, requerendo o que de direito. -
18/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 00:18
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 12:10
Emissão da Relação
-
17/06/2025 12:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
10/06/2025 12:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/06/2025 12:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/06/2025 11:33
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/04/2025 09:43
Prazo em Curso
-
03/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2025 07:40
Prazo em Curso
-
12/03/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 09:59
Emissão da Relação
-
10/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Apelação
-
10/03/2025 07:30
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 10:20
Emissão da Relação
-
27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Apelação
-
27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Apelação
-
13/02/2025 07:37
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Lidiane Amália Sandim Klagenberg Arantes (OAB 21061/MS) Processo 0800348-25.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Inez da Silva Custódio - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em desfavor da sentença de f. 355/363 que passa a conter o seguinte dispositivo consolidado: DISPOSITIVO CONSOLIDADO :"Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Inez da Silva Custódio em desfavor de Banco C6 Consignado S.A. e Banco Mercantil do Brasil S.A., para: A) Declarar a inexistência dos débitos referentes aos contratos nº 010119562296, 010119562838 e 010119563864, devendo a parte requerida deverá efetuar a restituição de eventuais valores descontados indevidamente da parte autora na forma simples, referentes às supostas contratações indicadas na exordial, admitida a compensação com os valores creditados em conta bancária desta, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do desconto indevido, respeitada a prescrição quinquenal.
B) Condenar o requerido Banco Mercantil do Brasil S/A ao ressarcimento, a título de danos materiais, da importância de R$ 1.849,00 (mil e oitocentos e quarenta e nove reais), que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do saque indevido.
C) Condenar a parte requerida ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, ambos a partir da data desta sentença de arbitramento (a correção com base na Súmula de n. 362 do e.
Superior Tribunal de Justiça); D) No mais, em consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios, conforme ora reconhecido nos embargos de declaração".
Ficam mantidos os demais pontos constantes na decisão recorrida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 17:25
Emissão da Relação
-
10/02/2025 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:14
Registro de Sentença
-
10/02/2025 20:14
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/10/2024 14:26
Informação do Sistema
-
11/10/2024 14:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2024 07:07
Prazo em Curso
-
17/06/2024 22:47
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 06:58
Emissão da Relação
-
12/06/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 10:11
Emissão da Relação
-
06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 08:42
Prazo em Curso
-
04/06/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 10:33
Emissão da Relação
-
28/05/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:45
Registro de Sentença
-
28/05/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:59
Prazo em Curso
-
24/10/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 07:36
Emissão da Relação
-
17/10/2023 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2023 07:27
Prazo em Curso
-
04/09/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
01/09/2023 17:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 09:36
Emissão da Relação
-
30/08/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 10:54
Prazo em Curso
-
09/08/2023 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 16:57
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/08/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 00:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/06/2023 16:05
Prazo em Curso
-
14/06/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 07:16
Emissão da Relação
-
06/06/2023 07:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 07:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 07:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/06/2023 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
01/06/2023 18:21
Prazo em Curso
-
01/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 04:45:00, Vara Única.
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01/06/2023 08:56
Prazo em Curso
-
31/05/2023 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 14:09
Despacho Saneador
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31/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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