TJMS - 0800348-25.2023.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 07:02
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800348-25.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Inez da Silva Custódio Advogada: Lidiane Amália Sandim Klagenberg Arantes (OAB: 21061/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM BIOMETRIA E GEOLOCALIZAÇÃO - VALIDADE COMPROVADA - DANO MORAL INOCORRENTE - SAQUE CONTESTADO EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A PROVIDO - RECURSO DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A DESPROVIDO.
I - O indeferimento da produção de prova oral não caracteriza cerceamento de defesa quando os documentos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento do juiz, conforme art. 370, CPC.
II - A contratação de empréstimo por meio digital, quando amparada por autenticação biométrica, identificação do IP, geolocalização e prova do crédito em conta da parte contratante é válida e suficiente para demonstrar a existência de relação jurídica entre as partes.
III - A ausência de prova concreta e detalhada da realização de saque bancário por parte da titular da conta, especialmente diante da controvérsia fundada, caracteriza falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade do Banco Mercantil do Brasil S/A pelos prejuízos materiais e morais decorrentes.
IV - Valor de reparação moral fixado com parcimônia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco C6 Consignado S/A e negaram provimento ao do Banco Mercantil, nos termos do voto do Relator .. -
15/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:50
Provimento
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12/05/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800348-25.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Inez da Silva Custódio Advogada: Lidiane Amália Sandim Klagenberg Arantes (OAB: 21061/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 20:29
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800348-25.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Inez da Silva Custódio Advogada: Lidiane Amália Sandim Klagenberg Arantes (OAB: 21061/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 13:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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