TJMS - 0800967-56.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 10:55
Emissão da Relação
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27/06/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:50
Registro de Sentença
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27/06/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:23
JUÍZO - Conciliação não realizada
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14/05/2025 12:53
Juntada de NULL
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24/04/2025 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:51
Prazo em Curso
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18/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:42
Expedição de Carta.
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18/03/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS) Processo 0800967-56.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Gimenez Rocha - Réu: Arnando Rosa da Rocha, Izaura Rodrigues Rocha - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/05/2025 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
17/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 16:33
Expedição em análise para assinatura
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14/03/2025 16:16
Emissão da Relação
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14/03/2025 14:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 14:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 14:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2025 16:19
Prazo em Curso
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13/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 02:00:00, 1ª Vara.
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20/02/2025 09:52
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS) Processo 0800967-56.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Gimenez Rocha - Diante de tais considerações, afigura-se indispensável a dilação probatória, para que seja possível análise do cumprimento da avença realizada entre as partes, razão pela qual, indefiro pedido de tutela de urgência vindicado na exordial.
Cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para comparecer na audiência de conciliação, destinada à tentativa de autocomposicão do litígio, incumbindo ao cartório, primeiramente, pautar o aludido ato.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência, deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado, entretanto, o fornecimento de senha ao requerido para acesso e exame dos autos digitais.
As partes deverão comparecer à audiência de mediação acompanhados de advogado ou de defensor público, munidos de poderes para transigir.
A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Inexitosa a mediação, o prazo de quinze dias para contestação fruirá da data de realização da audiência, oportunidade na qual incumbirá ao requerido alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
19/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 10:02
Emissão da Relação
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12/02/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 16:26
Outras Decisões
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02/09/2024 08:44
Conclusos para decisão
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02/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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