TJMS - 0801445-64.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 18:05
JUÍZO - Conciliação não realizada
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23/07/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 16:24
Prazo em Curso
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24/06/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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23/06/2025 08:17
Expedição de Carta.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto de Mello Frete (OAB 22744/MS) Processo 0801445-64.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nestor Daniel Caceres Filho - Réu: João Eduardo Lino Júnior - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/08/2025 Hora 18:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
19/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 18:01
Expedição em análise para assinatura
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18/06/2025 17:30
Emissão da Relação
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09/06/2025 18:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 18:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 18:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/06/2025 17:57
Prazo em Curso
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04/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 06:00:00, 1ª Vara.
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20/02/2025 09:52
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto de Mello Frete (OAB 22744/MS) Processo 0801445-64.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nestor Daniel Caceres Filho - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária no feito.
Cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para comparecer na audiência de conciliação, destinada à tentativa de autocomposicão do litígio, incumbindo ao cartório, primeiramente, pautar o aludido ato.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência, deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado, entretanto, o fornecimento de senha ao requerido para acesso e exame dos autos digitais.
As partes deverão comparecer à audiência de mediação acompanhados de advogado ou de defensor público, munidos de poderes para transigir.
A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Inexitosa a mediação, o prazo de quinze dias para contestação fruirá da data de realização da audiência, oportunidade na qual incumbirá ao requerido alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providencias. -
19/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 10:04
Emissão da Relação
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12/02/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 16:28
Outras Decisões
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31/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 11:01
Informação do Sistema
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18/12/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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