TJMS - 0828727-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:59
Processo Reativado
-
31/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:39
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 10:47
Prazo em Curso
-
27/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 04:24
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia de Lima Moura (OAB 10688B/MS) Processo 0828727-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regivaldo Andrade do Nascimento - Sentença: "Dispositivo: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I e II do CPC, declaro prescritas as pretensões anteriores a 25/11/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Regivaldo Andrade do Nascimento em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu à implementação do terceiro adicional por tempo de serviço (+5% totalizando 15%) na matricula 380131/03; (iii) Condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da implantação do segundo adicional por tempo de serviço (+5% totalizando 10%) na matricula 380131/03 desde 25/11/2019 (prescrição) e até 31/12/2021 e das diferenças salariais decorrentes da implantação do terceiro adicional por tempo de serviço (+5% totalizando 15%) desde 01/01/2022 (L.C 173/2020) até a efetiva implementação, com reflexos legais, ressalvados eventuais valores já quitados pelo município; Os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data que deveriam ter sido pagos sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Regivaldo Andrade do Nascimento em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
12/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 08:06
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 10:00
Emissão da Relação
-
06/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:44
Registro de Sentença
-
06/06/2025 16:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/06/2025 09:34
Expedição de NULL.
-
23/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 17:44
Prazo em Curso
-
14/05/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:29
Prazo em Curso
-
26/04/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia de Lima Moura (OAB 10688B/MS) Processo 0828727-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regivaldo Andrade do Nascimento - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/02/2025 13:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:44
Emissão da Relação
-
10/02/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:36
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 04:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
02/12/2024 19:14
Prazo em Curso
-
30/11/2024 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:34
Informação do Sistema
-
25/11/2024 17:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803509-29.2019.8.12.0001
Marislangela Riquelme
Roberto Soares Eufrasio
Advogado: Heverton da Silva Emiliano Schorro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2019 16:39
Processo nº 0807840-22.2017.8.12.0002
Willian Silva Dias
Maicon Bittencourt Mariotto
Advogado: Nilton Jorge Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2017 12:57
Processo nº 0040908-09.2011.8.12.0001
Wellington Barbero Biava
Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2011 13:47
Processo nº 0800993-26.2025.8.12.0001
Marcos Antonio Niza
Apddap Acolher
Advogado: Pablo Batista Rego
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2025 22:20
Processo nº 0066066-03.2010.8.12.0001
Luiz Felipe Nery Enne
Celso Maciel Fiuza
Advogado: Luiz Felipe Nery Enne
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2010 09:59