TJMS - 0066066-03.2010.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:45
Recebimento pelo Arquivo
-
28/03/2025 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:43
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Klaus (OAB 9286MS /), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0066066-03.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Felipe Nery Enne, Luiz Felipe Nery Enne - Reqdo: Celso Maciel Fiuza - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, declaro extinta esta execução com resolução do mérito em função da prescrição intercorrente da pretensão executiva, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado, contudo sem honorários sucumbência, ante a recente decisão proferida em AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.072.952/RS.
Dou a presente por transitada em julgado pela preclusão lógica.
Se for o caso, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:16
Declarada decadência ou prescrição
-
21/02/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 16:13
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0066066-03.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Felipe Nery Enne, Luiz Felipe Nery Enne - I.
Abra-se vista a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre provável ocorrência de prescrição intercorrente já que em tese passaram mais de 05 (cinco) anos (EAOB, artigo 25, II) desde a suspensão do processo à fl. 44 (28.03.2011), sendo que não houve nova manifestação que pudesse interromper o prazo prescricional.
II. Às providências e intimações necessárias. -
11/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:30
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:42
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2012 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
06/08/2012 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2011 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
04/04/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2011 12:00
Recebidos os autos
-
28/03/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2011 12:00
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
10/12/2010 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2010 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2010 12:00
Recebidos os autos
-
19/11/2010 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2010 12:00
Recebidos os autos
-
17/11/2010 12:00
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
17/11/2010 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2010
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800491-07.2018.8.12.0010
Mariussi Takahashi &Amp; Cia LTDA
Anicelino Marques dos Santos
Advogado: Kazuyoshi Takahashi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2018 16:36
Processo nº 0803509-29.2019.8.12.0001
Marislangela Riquelme
Roberto Soares Eufrasio
Advogado: Heverton da Silva Emiliano Schorro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2019 16:39
Processo nº 0807840-22.2017.8.12.0002
Willian Silva Dias
Maicon Bittencourt Mariotto
Advogado: Nilton Jorge Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2017 12:57
Processo nº 0040908-09.2011.8.12.0001
Wellington Barbero Biava
Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2011 13:47
Processo nº 0800993-26.2025.8.12.0001
Marcos Antonio Niza
Apddap Acolher
Advogado: Pablo Batista Rego
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2025 22:20