TJMS - 0801424-57.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:06
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 13:22
Emissão da Relação
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31/07/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 14:59
Decisão de Cancelamento da distribuição
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16/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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03/06/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
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27/05/2025 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/05/2025 12:25
Prazo em Curso
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09/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB 24492/MS) Processo 0801424-57.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego da Silva Antonio - Dec parte dispositiva.....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a gratuidade judiciária pleiteada e determino à parte autora que promova o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), terça-feira, 06 de maio de 2025. -
08/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 10:23
Emissão da Relação
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06/05/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 15:36
Gratuidade da Justiça
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24/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:29
Prazo em Curso
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25/03/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 13:27
Emissão da Relação
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20/03/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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11/03/2025 21:32
Juntada de NULL
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19/02/2025 14:17
Prazo em Curso
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19/02/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB 24492/MS) Processo 0801424-57.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego da Silva Antonio - Vistos etc., Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, além de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, além de extratos bancários de contas de sua titularidade, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc., tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Registre-se, ainda, que caso a parte autora insista na concessão da benesse e a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá, ainda, ser condenada ao pagamento de até o décuplo do valor das custas.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
18/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 17:39
Emissão da Relação
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17/02/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:21
Informação do Sistema
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14/02/2025 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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