TJMS - 0807831-82.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 18:23
Decisão ou Despacho
-
06/06/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilia Casas Fidalgo Filha (OAB 17394/MS), Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0807831-82.2025.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Leonardo Menezes da Graça - Ré: Emilia Casas Fidalgo Filha, Emilia Casas Fidalgo Filha, Emilia Casas Fidalgo Filha, Déborah Lucas Fidalgo - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
13/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 21:57
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 15:53
de Conciliação
-
17/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0807831-82.2025.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Leonardo Menezes da Graça - Ciente acerca do ofício de fl. 1.490.
Aguarde-se o envio do inteiro teor do acórdão.
Com a juntada, ciência às partes.
Por fim, considerando que a parte ré foi devidamente citada (fls. 1.477 e 1.479), aguarde-se a realização da audiência de conciliação (fl. 1.462). Às providências e intimações necessárias. -
16/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 00:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0807831-82.2025.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Leonardo Menezes da Graça - Ré: Déborah Lucas Fidalgo - Fls. 1.480/1.485.
Considerando que foi deferido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do AI n. 1402532-78.2025.8.12.0000.
Ademais, não foi juntada cópia da petição do agravo, nos termos do art. 1.018, do CPC, razão pela qual deixa-se de analisar o cabimento do juízo de retratação. Às providências e intimações necessárias. -
18/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 17:12
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0807831-82.2025.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Leonardo Menezes da Graça - Ré: Emilia Casas Fidalgo Filha, Déborah Lucas Fidalgo -
Vistos.
Recebe-se a inicial.
Trata-se de Ação ajuizada por Leonardo Menezes da Graça em desfavor de Emilia Casas Fidalgo Filha e Déborah Lucas Fidalgo, todos qualificados nos autos, no qual a parte requerente pretende, em sede de tutela provisória de urgência, sua imissão na posse de bem imóvel adquirido em leilão da Caixa Econômica Federal.
Para consubstanciar a pretensão de urgência, a parte requerente alega, em suma, que arrematou bem imóvel localizado na Rua Dona Tomáia Rondon, 278, Vila Belho Horizonte, nesta urbe, mas o bem está ocupado pelos requeridos, os quais se recusam a desocupá-lo.
Assim, frisa que não está podendo gozar de seu bem.
Juntou documentos. É, em síntese, o relatório.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Como se vê, o deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
A probabilidade do direito alegado está demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, que demonstram que adquiriu realmente o bem imóvel em questão, em leilão da Caixa Econômica Federal (fl. 26).
Está, igualmente, presente no caso em tela o perigo de dano, ou seja o perigo concreto, atual e grave que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional represente para a efetividade da jurisdição e eficaz realização do direito, uma vez que a permanência desta situação, com a parte autora impedida de exercer a posse do imóvel do qual é legítima proprietária é suficiente a concluir pela probabilidade de dano à autora.
Gize-se, por fim, que não há perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que, na hipótese de apresentação pelos ocupantes de título que justifique a posse do imóvel, a medida ora concedida poderá ser revogada, restabelecendo-se integralmente o status quo ante.
Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFERE-SE a tutela antecipada, para o fim de determinar a imissão de posse da parte requerente no imóvel descrito na inicial, concedendo-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a desocupação voluntária da parte requerida.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. ********** Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/04/2025 Hora 15:40 Local: CEJUSC-TJ sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
17/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:16
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 07:59
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:28
de Instrução e Julgamento
-
12/02/2025 10:10
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:10
Tutela Provisória
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11/02/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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