TJMS - 0800770-73.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 10:09
Prazo em Curso
-
10/09/2025 10:07
Emissão da Relação
-
20/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:58
Prazo em Curso
-
30/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 09:48
Emissão da Relação
-
25/07/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:34
Outras Decisões
-
24/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:11
Prazo em Curso
-
19/03/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS) Processo 0800770-73.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Felipe Nery Enne, Luiz Felipe Nery Enne - Reqda: Maria Luiza Rolim - Intimação do exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 09:41
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 08:57
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS) Processo 0800770-73.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Felipe Nery Enne, Luiz Felipe Nery Enne - Reqda: Maria Luiza Rolim - DECISÃO: Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos do título judicial, até a data do depósito, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex.
Intimem-se.DECISÃO: -
14/02/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 15:29
Emissão da Relação
-
05/02/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 18:05
Apensado ao processo numero do processo
-
08/01/2025 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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