TJMS - 0801098-49.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:22
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:35
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:04
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:03
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS) Processo 0801098-49.2025.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Uilis Cardoso de Queiroz - Vistos etc.
I - Em sede de tutela antecipada, pleiteia o requerente a concessão de curatela provisória de Valtuir Cardoso Queiroz.
Examinando os documentos que acompanham a inicial, verifica-se que o requerente comprovou ter legitimidade ativa para esta ação, pois é irmão do interditando, nos termos do art. 747 do CPC.
Por outro lado, os atestados médicos de fls. 22/26 e 126/132, subscritos por médicos que acompanham o interditando comprova a incapacidade do interditando.
Diante disso, nomeio o requerente como curador provisório do interditando, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, devendo assinar o termo no prazo de cinco dias.
II - Designo interrogatório da parte requerida para o dia 23.04.2025, às 13:30 horas.
III - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar a inicial colocando o interditando no pólo passivo, bem como especificar os pedidos para requerer a interdição do requerido.
IV.
Após, cite-se e intime-se o interditando, consignando no mandado de que, em 15 (quinze) dias, contados do interrogatório, poderá contestar o pedido, nos termos do art. 752 do CPC.
V - Solicite-se a equipe psicossocial desta comarca a realização de estudo social, encaminhando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
VI - Dê ciência ao Ministério Público (art. 752, § 1º, CPC).
VII.
Defiro a gratuidade de justiça requerida na inicial. -
13/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:39
de Instrução e Julgamento
-
12/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 18:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 17:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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