TJMS - 0800181-72.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:24
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 01:23
Transitado em Julgado em data
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08/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800181-72.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Solange Macedo Malaquias - Réu: Município de Amambai - "Isso posto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Solange Macedo Malaquias em face do Município de Amambai a fim de: A) Declarar a nulidade dos atos de contratação temporária da demandante como "professor convocado" no período de 02/2022 a 09/2022(fls. 18-26); 11/2022 a 12/2022(fls. 27-28);02/2023 a 12/2023(fls. 29-39) bem como de 02/2024 a 11/2024.
B) Condenar o Município de Amambai/MS ao pagamento das férias em relação ao período apontado alhures, referente aos 45 (quarenta e cinco) dias, bem como o 1/3 Constitucional relativo ao período de 15 (quinze) dias de férias entre as duas etapas letivas.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021 e a partir de então, haverá a incidência da taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos, termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Ante a sucumbência mínima da parte demandante, condeno o demandado ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado da parte demandante, os quais serão arbitrados por ocasião da liquidação, nos termos do artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois vencido o Município de Amambai.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
19/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800181-72.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Solange Macedo Malaquias - Réu: Município de Amambai - "Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V.
Na ocasião deverá ser informado sobre as provas que pretende produzir ou se pretende o julgamento antecipado do feito." -
17/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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